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Como justificar o voto pelo e-Título no 2º turno

Prazos, horários e documentos para justificar no domingo e após a votação, segundo o TSE

Eleitores e mesários em uma seção eleitoral durante a votação
Eleitores e mesários em uma seção eleitoral durante a votação Foto: Divulgação, via Agora RN

Eleitores que não poderão ir às urnas neste domingo (25) podem registrar a ausência pelo aplicativo e-Título. As regras variam conforme o momento do pedido e o segundo turno é tratado como eleição independente; quem também faltou em 4 de outubro precisa justificar os dois turnos, nos prazos de cada um. As orientações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o Agora RN.

No dia da votação, a justificativa pode ser enviada das 8h às 17h (horário de Brasília) pelo e-Título. É necessário estar fora do município de cadastro e autorizar a geolocalização do celular. O passo a passo inclui acessar a opção de justificativa, escolher o turno, permitir o acesso à localização e confirmar o envio. O TSE recomenda atualizar o app, testar o login e guardar o comprovante. Em caso de dificuldade, é possível procurar mesas receptoras de justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

Após o encerramento da votação, o pedido continua disponível no e-Título, no Autoatendimento Eleitoral dos portais da Justiça Eleitoral e nos cartórios eleitorais. Nessa etapa, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar documento comprobatório. Exemplos citados incluem passagens e cartões de embarque, atestados médicos e comprovantes de atividade profissional. A análise é feita pela zona eleitoral.

Os prazos informados são: ausência no 1º turno até 3 de dezembro de 2026 e ausência no 2º turno até 8 de janeiro de 2027. Os prazos são independentes; enviar a justificativa do segundo turno não regulariza automaticamente a falta do primeiro.

A justificativa no domingo vale para quem estiver fora do município de votação; estar apenas longe da seção, mas dentro da mesma cidade, não habilita o uso da localização como justificativa. Quem pediu voto em trânsito deve comparecer ao local habilitado; se não for, terá de justificar. No dia, com a geolocalização validada, não é preciso anexar comprovantes; a exigência de documentos vale para pedidos após a eleição.

O andamento pode ser acompanhado no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral. Se aceita, a justificativa entra no histórico; se negada, é necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno, segundo o TSE. A falta sem justificativa ou sem quitação gera pendência e pode restringir a emissão de certidão de quitação e outros atos. Três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento podem levar ao cancelamento do título. Para quem está no exterior, é possível justificar pelos mesmos canais e, além do prazo geral, em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com comprovante da viagem; eleitores com domicílio no exterior votam apenas para presidente e devem justificar se não comparecerem.

No domingo (25), o Macaíba Gospel acompanha a apuração do 2º turno com os números oficiais do TSE, sem comentários nem projeções, na aba Apuração.

Com informações de Agora RN.

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