Quem define a padroeira do Brasil? Entenda o título de Nossa Senhora Aparecida e o feriado de 12 de outubro
O título foi dado pela Igreja Católica, em 1930; o feriado é de uma lei de 1980, e um projeto que mudava o texto foi arquivado em 2008
Nesta segunda-feira (12) é feriado nacional, o dia dedicado a Nossa Senhora Aparecida. Nas últimas semanas, circularam nas redes sociais afirmações de que políticos poderiam tirar dela o título de padroeira do Brasil. Mas quem dá esse título? E o que diz a lei? Veja os fatos.
Em resumo: quem faz o quê
- A Igreja Católica deu o título de padroeira, em 1930, por decreto do papa Pio XI.
- A lei criou o feriado de 12 de outubro, em 1980. Ela usa a expressão "Padroeira do Brasil", mas não foi ela que deu o título.
- Mudar a lei depende do Congresso Nacional. O único projeto sobre o tema foi arquivado em 2008.
O título vem da Igreja Católica
O título de padroeira é religioso e foi dado pela própria Igreja Católica. Em 1930, a pedido dos bispos brasileiros, o papa Pio XI declarou Nossa Senhora da Conceição Aparecida padroeira do Brasil. A proclamação oficial foi feita no Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1931, numa missa em que o arcebispo da cidade, dom Sebastião Leme, leu a declaração do papa.
O feriado vem de uma lei
Já o feriado de 12 de outubro foi criado por lei, quase 50 anos depois. A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, sancionada pelo presidente João Figueiredo, declara feriado nacional o dia 12 de outubro "para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil". Por ser uma lei, ela só pode ser mudada por outra lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Houve um projeto, arquivado em 2008
Em dezembro de 2007, o então deputado federal Professor Victório Galli, de Mato Grosso, apresentou um projeto de lei que mudava o texto da Lei 6.802. Pela proposta, a expressão "Padroeira do Brasil" passaria a ser "Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos". O feriado continuaria existindo.
A Comissão de Educação e Cultura da Câmara rejeitou o projeto por unanimidade em julho de 2008, e ele foi arquivado em agosto do mesmo ano. Segundo a Câmara dos Deputados, não há hoje nenhuma proposta sobre o tema em análise no Congresso.
Estado laico
O artigo 19 da Constituição proíbe a União, os estados e os municípios de criar cultos religiosos ou igrejas, de subvencioná-los, de atrapalhar seu funcionamento ou de manter com eles relações de dependência ou aliança, salvo a colaboração de interesse público prevista em lei.
Com informações de Lei nº 6.802/1980 (Planalto) e Câmara dos Deputados.
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