STF declara inconstitucional Lei do Maranhão que restringia atividades sobre gênero e diversidade nas escolas
A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Aliança Nacional LGBTI+, ABRAFH e Fonatrans, que questionou a validade da norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.410/2024 do Maranhão, que autorizava pais e responsáveis a vetarem a participação de alunos em atividades relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade nas escolas públicas e privadas. A norma previa ainda penalidades, como advertência e multa de até R$ 10 mil por estudante, caso as instituições de ensino não respeitassem essa proibição.
A ação que levou à análise da lei foi protocolada no STF pela Aliança Nacional LGBTI+, juntamente com a ABRAFH e o Fonatrans, sob a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883. Os autores argumentaram que a legislação violava a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de infringir a liberdade de ensino e o princípio da igualdade.
Em sua decisão, o STF reafirmou que a educação deve ser um espaço de inclusão e respeito à diversidade, e que legislações estaduais que impõem restrições dessa natureza são inconstitucionais. O plenário do STF já havia adotado entendimento semelhante em relação a uma norma do Espírito Santo, que também foi considerada inconstitucional na ADI 7847.
A decisão do STF é um marco importante na defesa dos direitos humanos e na promoção de um ambiente educacional que respeite a diversidade, garantindo que todos os alunos tenham acesso a uma educação livre de discriminação e preconceito.
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