Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono.
Êxodo 22:12
Bíblia Livre (BLIVRE)Compartilhe:
Imagem para compartilhar
Em outra tradução
Mas, se a pessoa roubou aquilo que estava guardando, ela precisará restituir o que roubou ao legítimo dono.
Contexto
9 Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre asno, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo.
10 Se alguém houver dado a seu próximo asno, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém;
11 Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará.
12 Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono.
13 E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado.
14 Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo.
15 Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel.
Veja também
- Gênesis 31:39 Nunca te trouxe o arrebatado pelas feras; eu pagava o dano; o furtado tanto de dia como de noite, de minha mão o exigias.
- Êxodo 22:7 Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
Referências cruzadas: OpenBible.info, CC BY 4.0.
Texto: Bíblia Livre (BLIVRE), © Diego Santos, Mario Sérgio e Marco Teles. Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Ver a licença · Créditos e o que mudamos.