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Anatel aprova biometria facial obrigatória para linhas de celular; veja os prazos a partir de 2027

Norma vale para pessoas físicas e MEIs, em linhas novas e já existentes; linhas que não forem regularizadas poderão ser suspensas a partir de janeiro de 2029

Chip de celular da CITmax
Chip de celular da CITmax Foto: Divulgação/CITmax

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica facial para cadastrar e manter linhas de telefonia móvel no país. A decisão foi divulgada pela agência na quarta-feira (28). As regras começam a valer em etapas, a partir de 2027, e os primeiros prazos são para as operadoras.

O que muda

A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 foi elaborada pelo grupo de trabalho de fraudes da Anatel e aprovada por consenso no grupo de segurança do setor. Segundo a agência, o objetivo é reforçar a segurança dos cadastros e dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros.

Quem precisa fazer

A validação vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), tanto em novas contratações quanto em linhas que já existem, de acordo com a Anatel e a Exame.

O procedimento é um reconhecimento facial com prova de vida, para conferir se quem pede o serviço é a pessoa que apresenta a identidade. Os dados do rosto são comparados com registros biométricos que já existem, em bases públicas ou de fornecedores privados. A agência não detalha quais bases serão usadas.

A validação poderá ser feita nas lojas e pontos de atendimento, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras. A norma prevê procedimentos alternativos para os casos em que a biometria não seja possível e manda as empresas protegerem os dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Prazos

  • Até 30 de setembro de 2027: novas ativações de linhas pré-pagas.
  • Até 31 de dezembro de 2027: novas ativações de linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais pedidas pelo consumidor.
  • Até 31 de dezembro de 2028: recadastramento dos usuários que ainda não passaram pela validação.

O que acontece com quem não validar

A partir de janeiro de 2029, as linhas que não forem regularizadas ficam sujeitas à suspensão e, depois, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos previstos na norma. Segundo a Exame, o fim do prazo não leva a um cancelamento automático e imediato.

As fontes consultadas não informam quantas linhas estão irregulares hoje nem trazem exceções para outros grupos, como estrangeiros, menores de idade ou pessoas com deficiência. Esses pontos dependem do texto completo da norma e das regras de cada operadora.

Com informações da Anatel e da Exame.

Com informações de Anatel.

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