Desenhos Bíblicos da Record: o que diz a portaria e como outros programas foram classificados
Programa infantil ficou com classificação mais alta que a do desfile de Carnaval deste ano; a classificação orienta os pais, não proíbe, e a emissora pode pedir revisão
A mudança na classificação indicativa do programa "Record Kids – Desenhos Bíblicos", publicada no Diário Oficial da União na semana passada, continua repercutindo entre os cristãos. O Macaíba Gospel voltou ao texto da portaria e às regras da classificação para mostrar, com os documentos oficiais, o que foi decidido, o que a decisão permite e como outros programas da TV aberta foram classificados neste ano.
O que diz a portaria
A Portaria nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, da Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro e é assinada pelo coordenador-geral Eduardo de Araújo Nepomuceno. A Record pediu a classificação livre para o programa, exibido aos domingos de manhã. O ministério atribuiu "não recomendado para menores de 12 anos".
O texto lista quatro descritores de conteúdo: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. A portaria indica a exibição na TV aberta a partir das 20h. Ela não diz quais episódios ou cenas levaram à classificação.
Como outros programas foram classificados
A transmissão do Carnaval 2026 da Globo, com os desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo e o carnaval de rua de Pernambuco, recebeu do mesmo ministério a classificação "não recomendado para menores de 10 anos". Os descritores são conteúdo sexual, drogas lícitas e linguagem imprópria. A classificação aparece na página da transmissão no Globoplay.
São horas de desfile ao vivo, com passistas, destaques e rainhas de bateria em fantasias que deixam a maior parte do corpo à mostra, coreografias sensuais e cobertura de festa com bebida alcoólica. Mesmo assim, o desfile ficou uma faixa abaixo do desenho bíblico: 10 anos contra 12. O ministério não incluiu "nudez" entre os descritores do Carnaval; o tema entra no descritor "conteúdo sexual".
Na mesma edição do Diário Oficial em que saiu a portaria dos desenhos, outro programa da Record, "Alerta Aeroporto – 7ª Temporada", recebeu 14 anos, a mesma classificação que a emissora tinha pedido.
Os descritores dizem que tipo de conteúdo foi encontrado, não a quantidade nem a intensidade. Pela Portaria MJSP nº 1.048/2025, que regula a classificação, cada obra é analisada individualmente, e a comparação entre programas diferentes tem esse limite. O ministério não explicou publicamente por que chegou a 12 anos no caso dos desenhos bíblicos.
O que a classificação permite e o que não permite
A classificação indicativa serve para orientar pais e responsáveis. Pelo artigo 9º da Portaria nº 1.048/2025, ela não pode proibir a exibição, cortar cenas nem exigir que conteúdo seja retirado. O horário indicado também é uma orientação: desde 2016, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2404), a emissora não pode ser punida por exibir o programa fora dele. A Record precisa informar a nova classificação na tela.
A mesma portaria permite ao ministério reclassificar, por conta própria, obras que a emissora classificou ao pedir o registro. A emissora pode pedir reconsideração ao próprio ministério e, depois, recorrer, nos prazos previstos nos artigos 84 e 85 da Portaria nº 1.048/2025.
O Guia Prático de Classificação Indicativa do ministério (4ª edição, de 2021) prevê atenuantes, situações que podem diminuir a classificação, como a animação infantilizada, o contexto cultural, que inclui rituais e tradições religiosas, e o contraponto, quando a violência mostra consequências. A portaria não diz se algum deles foi considerado.
Reação
A decisão foi criticada por parlamentares e por perfis cristãos nas redes sociais. Um deputado federal cobrou a divulgação do parecer técnico que fundamentou a classificação. Até a publicação desta matéria, o Macaíba Gospel não encontrou manifestação pública da Record nem pedido de reconsideração publicado no Diário Oficial.
No dia 1º, o portal publicou o que a portaria muda na prática.
Com informações de Diário Oficial da União.
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