Eleição: o que a lei permite e o que proíbe nas igrejas durante a campanha
Templo não pode ter propaganda eleitoral, igreja não pode financiar candidato, e o uso do culto para pedir voto já levou a cassações
Com o segundo turno das eleições marcado para 25 de outubro, muitas igrejas e fiéis têm dúvidas sobre o que a lei eleitoral permite e o que proíbe dentro dos templos. As regras estão na Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) e em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja os principais pontos.
Templo não pode ter propaganda eleitoral
O artigo 37 da Lei das Eleições proíbe a propaganda eleitoral "de qualquer natureza" nos chamados bens de uso comum. Desde 2009, a lei diz de forma expressa que, para fins eleitorais, os templos estão nessa categoria, junto com cinemas, clubes, lojas, ginásios e estádios, "ainda que de propriedade privada".
Na prática, isso quer dizer que faixas, cartazes, placas, adesivos e outros materiais de campanha não podem ser colocados nem distribuídos dentro das igrejas.
Igreja não pode financiar campanha
O artigo 24 da mesma lei proíbe partidos e candidatos de receber doações de entidades religiosas. A proibição vale para dinheiro e também para tudo que tenha valor em dinheiro, "inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie". Ou seja: a estrutura da igreja, como espaço, equipamentos, transmissões e redes sociais, não pode ser usada para pagar ou promover campanhas.
Uso do culto para pedir voto pode levar a cassação
A lei não prevê o chamado "abuso de poder religioso" como uma infração própria. Desde 2020, o TSE entende que essa figura não existe de forma separada. Mas o tribunal tem decidido que usar a estrutura e a autoridade de uma igreja para promover candidatos pode ser enquadrado como abuso de poder político ou econômico, quando fica provado o desvio da finalidade religiosa e o impacto na igualdade da disputa.
Em maio deste ano, o TSE manteve, por unanimidade, a cassação do registro e a inelegibilidade de candidatos da eleição municipal de 2024 em Votorantim (SP), apresentados durante um culto como os escolhidos da igreja. Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a estrutura e a autoridade religiosas foram "deliberadamente instrumentalizadas como plataforma de promoção eleitoral". O tribunal também afirmou que a liberdade religiosa não afasta as regras eleitorais quando a atividade religiosa é usada para fazer campanha.
Como denunciar
Propaganda eleitoral irregular pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, do TSE, ou ao Ministério Público Eleitoral.
Com informações de Lei nº 9.504/1997 (Planalto) e TSE.
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