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Cadastro eleitoral reabre na terça (3): veja como emitir a certidão e justificar quem faltou ao 2º turno

Certidão de quitação volta a sair pela internet e pelo e-Título; quem não votou no 2º turno tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar

Foto de arquivo: eleitor em Brasília
Foto de arquivo: eleitor em Brasília Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O cadastro eleitoral será reaberto na terça-feira, 3 de novembro, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a emitir pela internet a certidão de quitação eleitoral e as guias para pagamento de multas, segundo o próprio tribunal e a Agência Brasil. A emissão de certidões pelo aplicativo e-Título também será retomada.

Os serviços estão suspensos desde 26 de outubro, como prevê o calendário eleitoral, para que a Justiça Eleitoral processe os dados de comparecimento, ausências, justificativas, trabalho dos mesários e biometrias do 2º turno. Nesse período, o sistema mostra a mesma mensagem para quem votou e para quem faltou, então o aviso de suspensão não indica a situação do eleitor. Quem precisar da certidão com urgência antes de terça deve pedir em um cartório eleitoral.

Com a reabertura, voltam também o alistamento (tirar o primeiro título), a transferência de domicílio e a revisão de dados, nos cartórios e no autoatendimento eleitoral do portal do TSE.

Quem faltou tem prazo para justificar

Quem não votou tem 60 dias, contados de cada turno, para justificar a ausência, segundo a Rádio Senado. O prazo do 1º turno vai até 3 de dezembro de 2026, e o do 2º turno, até 8 de janeiro de 2027. Quem faltou aos dois turnos precisa fazer duas justificativas.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral, com o requerimento de justificativa pós-eleição. É preciso comprovar o motivo, com documentos como atestado médico ou comprovante de viagem, e quem decide é o juízo eleitoral.

Se a justificativa não for aceita ou não for feita no prazo, a multa é de R$ 3,51 por turno, exceto para quem declarar pobreza. Quem fica irregular com a Justiça Eleitoral pode, por exemplo, não conseguir tirar passaporte ou ser impedido de tomar posse em cargo público.

Com informações de Agência Brasil.

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