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Justiça do Pará condena pastor a pagar R$ 50 mil por associar autismo ao diabo em pregação

Tribunal mudou a decisão da primeira instância; o valor vai para um fundo de projetos ligados ao autismo, e a defesa avalia não recorrer.

Foto ilustrativa: edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém
Foto ilustrativa: edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém Foto: Sintegrity, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou em segunda instância o pastor Washington Almeida, da Assembleia de Deus em Tucuruí, no sudeste do estado, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos por ter associado o autismo à ação do diabo durante uma pregação. A decisão foi noticiada nesta sexta-feira (23) pelo jornal O Globo, e ainda cabe recurso. O dinheiro deve ir para um fundo público voltado a projetos ligados ao transtorno do espectro autista (TEA).

O que foi dito

A fala aconteceu em 12 de julho de 2024, num evento pelos 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí, e foi gravada e compartilhada nas redes. De acordo com O Globo, o pastor disse na ocasião: "O diabo está visitando o ventre das desprotegidas, daqueles que não tem a graça, a habilidade, a instrumentalidade para saber lidar no mundo espiritual, e ele [diabo] só procura os vulneráveis, os desassistidos".

Na época, ele pediu desculpas em vídeo e chamou a frase de "infeliz colocação". A própria igreja em Tucuruí divulgou uma nota de repúdio à declaração.

A ação e a decisão

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA). Segundo o site NC News, o órgão pedia inicialmente R$ 200 mil do pastor e da igreja, e a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí havia rejeitado o pedido por entender que a fala estava protegida pela liberdade religiosa. O recurso foi julgado pela 2ª Turma de Direito Público do TJPA, que mudou a decisão. Na ação, o promotor Luiz Almeida Presotto afirmou que a declaração mostrava "insensibilidade, despreparo, preconceito e ignorância".

A relatora, desembargadora Luzia Guimarães Nascimento, registrou que a liberdade religiosa garante o direito à crença, ao culto e à manifestação de convicções, mas não impede a responsabilização quando as declarações violam direitos fundamentais de outras pessoas. Para ela, segundo a Agência GBC, a fala atingiu a dignidade e a igualdade de um grupo protegido pela lei contra a discriminação, o que caracteriza dano moral coletivo.

O que diz a defesa

Durante o processo, o pastor reconheceu que a fala foi inadequada, mas negou ter tido a intenção de discriminar ou de causar dano. Ao jornal O Globo, o advogado Ezequiel Silveira disse que o pastor retirou o vídeo das redes, fez uma retratação pública e um curso sobre o TEA, medidas que o tribunal levou em conta ao fixar o valor. Em nota, a defesa considera a indenização "excessivamente severa", mas diz que, pelos efeitos do processo na vida pessoal e na saúde do pastor, ele avalia não recorrer.

Com informações de O Globo, NC News, A Tarde e Agência GBC.

Com informações de O Globo.

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